Contabilidade para clínicas e profissionais de saúde em Salvador: o guia prático
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas costumam dominar a parte técnica da profissão, mas muitos pagam mais imposto do que deveriam simplesmente por estarem no formato errado. Este guia explica, sem juridiquês, as principais decisões contábeis de quem atua na saúde em Salvador.
Atender como pessoa física ou como empresa?
Como pessoa física (autônomo), o profissional paga Imposto de Renda pelo carnê-leão, com alíquota de até 27,5%, além de INSS. Desde 2025, os recibos emitidos para pacientes pessoa física precisam ser feitos pelo Receita Saúde, o sistema da Receita Federal, no caso de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Clínicas pessoa jurídica informam esses pagamentos pela Dmed.
Como empresa (pessoa jurídica), a carga costuma ser bem menor a partir de certo volume de atendimentos, especialmente com convênios, hospitais e outras empresas como clientes. Em troca, é preciso ter contabilidade, emitir notas fiscais e cumprir as obrigações da empresa.
Simples Nacional: atenção ao Fator R
No Simples, a maioria das atividades médicas, odontológicas e de psicologia paga pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%). O que decide é o Fator R: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, chegar a 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III.
Na prática, ajustar o pró-labore pode reduzir o imposto de forma significativa. Mostramos um exemplo com números no artigo sobre pró-labore ou distribuição de lucros.
Lucro Presumido e a equiparação hospitalar
No Lucro Presumido, os serviços em geral são tributados como se o lucro fosse 32% do faturamento. Mas clínicas que prestam serviços de natureza hospitalar ou de auxílio diagnóstico e terapia, como procedimentos, exames e cirurgias ambulatoriais, podem ter essa base reduzida para 8% no IRPJ e 12% na CSLL. É a chamada equiparação hospitalar.
Para ter direito, a clínica precisa, entre outros requisitos:
- ser uma sociedade empresária, registrada na Junta Comercial;
- cumprir as normas da Anvisa e ter licença sanitária compatível com os serviços;
- prestar serviços que vão além de consultas simples.
O benefício vale apenas para as receitas que se enquadram nesses serviços, e exige documentação organizada. Aplicado sem os requisitos, pode gerar cobrança de diferenças depois.
Desde 2026, empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano têm um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parte que passar desse valor (Lei Complementar nº 224/2025). A regra é questionada na Justiça, mas precisa entrar no planejamento das clínicas maiores.
Registros que a clínica precisa ter em dia
- Registro no conselho profissional da área (CRM, CRO, CRP e outros), que também exige o cadastro da pessoa jurídica.
- Licença sanitária da Vigilância Sanitária municipal, conforme o tipo de atendimento.
- CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), exigido para diversos credenciamentos.
Esses registros não são só burocracia: alguns deles são requisito para benefícios fiscais, como a equiparação hospitalar, e para credenciamento com operadoras.
Convênios e retenções na fonte
Quando a clínica não é do Simples, operadoras de planos de saúde e hospitais podem reter parte dos tributos no momento do pagamento. Esses valores precisam ser conferidos e descontados na apuração, para que a clínica não pague o mesmo imposto duas vezes.
E a reforma tributária?
A Lei Complementar nº 214/2025 garantiu aos serviços de saúde uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins e ISS. Para clínicas no Simples, a decisão entre ficar com tudo dentro do DAS ou recolher IBS e CBS separadamente (o "regime híbrido") precisa ser feita com cálculo. Explicamos o calendário no artigo sobre o prazo do Simples Nacional para 2027.
Erros que mais vemos em consultórios e clínicas
- Misturar a conta pessoal com a conta da clínica.
- Pró-labore no mínimo sem olhar o Fator R, e pagar pelo Anexo V sem necessidade.
- Continuar como pessoa física mesmo com faturamento alto.
- CNAE que não corresponde aos serviços prestados.
- Aplicar a equiparação hospitalar sem cumprir os requisitos, ou deixar de aplicar quando tem direito.
Atua na área da saúde em Salvador?
A Agicont analisa sua forma de atuação e seu regime tributário para indicar o caminho com menor carga, dentro das regras e com a documentação em ordem.
Fontes: Lei nº 9.249/1995 (arts. 15 e 20); Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 224/2025; Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 (Receita Saúde). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.