Prazo do Simples Nacional para 2027 foi prorrogado: agora vai até 15 de outubro
Atualização (29/09/2026): a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou os prazos que terminariam em 30 de setembro. O texto abaixo já reflete o novo calendário.
Se sua empresa já é optante do Simples Nacional ou está pensando em entrar no regime, as próximas semanas merecem atenção. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro — ela passou para o segundo semestre do ano anterior, por conta da Reforma Tributária.
Prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 (o prazo original era 30 de setembro). Depois dessa data, não há opção retroativa para o ano-calendário de 2027.
O que mudou, exatamente
A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou que, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional seria feita em setembro de 2026. Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o pedido pode ser feito entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança acompanha a implementação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025): quem já está no Simples também precisa decidir, até 30 de outubro de 2026, se quer apurar o IBS e a CBS pela forma simplificada dentro do Simples, ou se prefere sair para o regime regular desses dois tributos especificamente (o chamado "regime híbrido").
Quem precisa agir agora
- Empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e querem entrar no regime a partir de 2027 — inclusive quem foi excluído e quer voltar.
- Empresas já optantes que querem apurar IBS e CBS pelo regime regular (fora do Simples) — se não fizer nada, esses tributos continuam dentro do DAS normalmente.
- MEI (SIMEI): a opção do microempreendedor individual continua sendo feita em janeiro, como sempre foi — essa mudança de setembro não afeta o MEI.
Empresas com pendências (débitos, problemas cadastrais) que tiverem o pedido indeferido têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar. A prorrogação não resolve pendências automaticamente — por isso, vale fazer o pedido o quanto antes e acompanhar o resultado.
Calendário oficial
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional (2027) | 1º/09 a 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS (1º semestre de 2027) | 1º/09 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções (em caráter irretratável) | 03/11 a 20/12/2026 |
| Regularização se a opção for indeferida | Até 30/10/2026 |
| Empresas com inscrição no CNPJ entre 16/10 e 31/12/2026 | Regras de início de atividade |
E as multas, mudaram também?
Sim — desde janeiro de 2026, o atraso na entrega do PGDAS-D passou a gerar multa desde o primeiro dia após o vencimento: 2% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência. O vencimento mensal do DAS continua sendo todo dia 20.
Não deixe para decidir em cima da hora
A Agicont acompanha a situação fiscal de cada cliente e cuida da opção — ou da migração — dentro do prazo, sem sustos de última hora.
Fontes: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (Comitê Gestor do Simples Nacional); comunicado da Receita Federal do Brasil de agosto de 2026 sobre a Reforma Tributária do Consumo. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica da sua empresa.