Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve tirar dinheiro da empresa
"Posso simplesmente transferir da conta da empresa para a minha?" Essa é uma das perguntas que mais ouvimos de quem está começando. A resposta curta: pode, mas cada retirada precisa ter um nome. E o nome escolhido muda quanto você paga de imposto.
Existem duas formas corretas de o sócio receber dinheiro da empresa: o pró-labore e a distribuição de lucros.
Pró-labore: o "salário" do sócio
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa. Quem trabalha no negócio precisa receber pró-labore, e o valor mínimo é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Sobre o pró-labore incidem:
- INSS do sócio: 11% do valor, com desconto máximo de R$ 932,31 por mês (11% do teto de R$ 8.475,55).
- Imposto de Renda: segue a mesma tabela dos salários. Desde 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês fica isento, e há redução parcial até R$ 7.350.
- INSS da empresa (20%): no Simples Nacional, na maioria das atividades, essa parte já está incluída no DAS. Em algumas atividades do Simples (Anexo IV) e no Lucro Presumido, a empresa paga à parte.
Em troca, o pró-labore garante ao sócio aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS.
Distribuição de lucros: a parte do resultado
É o que sobra depois que a empresa pagou despesas e impostos. A distribuição de lucros:
- Não tem INSS.
- É isenta de Imposto de Renda até R$ 50 mil por mês, por empresa e por sócio. Acima disso, há retenção de 10% sobre o valor do mês. Explicamos os detalhes no artigo sobre a nova tributação de lucros e dividendos.
- Só pode existir se houver lucro. Com a contabilidade em dia, a empresa comprova o lucro real do período e pode distribuí-lo com segurança.
Então por que não tirar tudo como lucro?
Porque o pró-labore mínimo é obrigatório para quem trabalha na empresa, e porque retiradas sem lucro que as sustente podem ser tratadas como remuneração, com cobrança de INSS e Imposto de Renda depois. Além disso, no Simples Nacional, um pró-labore maior pode até reduzir o imposto da empresa. É aqui que entra o Fator R.
O Fator R, explicado sem complicação
Algumas atividades de serviço no Simples, como consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e várias da área da saúde, podem pagar pelo Anexo III, a partir de 6%, ou pelo Anexo V, a partir de 15,5%. Quem decide é o Fator R: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, for igual ou maior que 28% do faturamento do mesmo período, a empresa paga pelo Anexo III, que é bem mais barato.
Um exemplo com números
Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 17.500 por mês (R$ 210 mil nos últimos 12 meses), sem funcionários, só com o sócio.
| Pró-labore de R$ 1.621 | Pró-labore de R$ 4.900 | |
|---|---|---|
| Fator R | 9% (Anexo V) | 28% (Anexo III) |
| DAS do mês | R$ 2.775,00 | R$ 1.180,00 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 539,00 |
| IR sobre o pró-labore | R$ 0 | R$ 0 |
| Total por mês | R$ 2.953,31 | R$ 1.719,00 |
Com o pró-labore ajustado, a economia é de cerca de R$ 1.234 por mês, ou quase R$ 15 mil por ano. O restante do lucro continua podendo ser distribuído sem Imposto de Renda, dentro do limite mensal.
O Fator R considera a média dos últimos 12 meses. Por isso, a mudança no pró-labore leva algum tempo para aparecer por completo no cálculo. Os valores acima são uma simulação simplificada e mostram a lógica do cálculo. Cada empresa precisa de uma conta própria.
Resumo rápido
- Todo sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore de, no mínimo, um salário mínimo.
- O restante pode sair como lucro, sem INSS e sem IR até R$ 50 mil por mês, desde que a empresa tenha lucro comprovado.
- No Simples, o valor do pró-labore pode mudar o anexo e baixar o imposto da empresa.
- Retirar dinheiro "sem nome", direto da conta da empresa, é o caminho mais caro quando a fiscalização aparece.
Quanto você deveria tirar de pró-labore?
A Agicont calcula a combinação entre pró-labore e lucros que faz sentido para a sua empresa, incluindo o impacto do Fator R no Simples Nacional.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006 (Anexos III e V e Fator R); Lei nº 8.212/1991; Lei nº 15.270/2025; Portaria Interministerial MPS/MF de 2026 (teto do INSS); Decreto do salário mínimo de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.