Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual escolher em 2027?
Não existe regime tributário universalmente melhor — existe o mais adequado para o momento e o perfil da sua empresa. Com a Reforma Tributária entrando em vigor de verdade em 2027, essa decisão ganha uma camada extra: além de comparar Simples e Presumido, também é preciso decidir se vale apurar IBS e CBS dentro ou fora do Simples.
As diferenças de base
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano |
| Forma de recolhimento | Guia única (DAS) | Tributos separados |
| Créditos fiscais | Não permite | Permite, de forma limitada |
| Alíquota | 4% a 33% sobre o faturamento | Carga total aproximada de 13% a 17% |
Como funciona a margem presumida
No Lucro Presumido, o imposto não é calculado sobre o lucro real da empresa — a Receita Federal presume um percentual fixo de lucro sobre o faturamento, e cobra em cima desse valor, não importa quanto a empresa lucrou de verdade:
- Comércio e indústria: presume-se 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) do faturamento.
- Serviços em geral: presume-se 32% (IRPJ e CSLL) — bem mais alto, já que serviço costuma ter menos custo que revenda de produto.
Na prática: quem tem margem de lucro real maior que a presumida sai ganhando, porque paga imposto sobre uma fatia menor do que realmente lucrou.
Da presunção à alíquota efetiva
A presunção é só a base de cálculo — não é o que você paga. Em cima dela é aplicada as alíquotas de cada tributo: 15% de IRPJ, 9% de CSLL. Além desses dois impostos, ainda entram o PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (2% a 5%, conforme o município) direto sobre o faturamento. Somando tudo, uma empresa de serviços costuma fechar entre 13% e 17% de alíquota efetiva sobre o faturamento total.
O adicional de IRPJ
Tem uma pegadinha que pega gente desprevenida: quando o lucro presumido mensal (a base já calculada com os 32%, não o faturamento) ultrapassa R$ 20.000, incide um adicional de 10% de IRPJ sobre o que passar desse valor. Uma empresa de serviços começa a sentir esse adicional a partir de R$ 62.500 de faturamento mensal (62.500 × 32% = 20.000) — quanto mais fatura acima disso, maior o peso do adicional na conta final.
O papel do Fator R nessa decisão
Para prestadores de serviço, o Fator R (folha de pagamento ÷ receita bruta dos últimos 12 meses) decide o anexo dentro do Simples:
- Fator R ≥ 28%: Anexo III, alíquota inicial de 6% — o Simples tende a ser competitivo mesmo em faturamentos menores.
- Fator R < 28%: Anexo V, alíquota inicial de 15,5% — é aqui que o Lucro Presumido costuma ganhar terreno, especialmente para quem tem folha baixa (desenvolvedores, consultores, profissões técnicas que trabalham sozinhas ou com poucos sócios).
Folha de pagamento alta em relação à receita → o Simples costuma compensar mais, via Fator R. Margem de lucro alta com folha baixa → vale simular o Lucro Presumido. Entre os dois, a única forma de saber com certeza é rodar os números da sua empresa nos dois regimes.
E a Reforma Tributária muda essa conta?
A partir de 2027, quem está no Simples Nacional também vai decidir se apura IBS e CBS dentro do regime unificado ou pelo regime regular (fora do Simples) — essa segunda opção permite aproveitar créditos da cadeia produtiva, algo que hoje só quem está fora do Simples consegue. Se sua empresa vende muito para outras empresas (B2B) que aproveitariam esses créditos, essa é mais uma variável a considerar na hora de decidir o regime para 2027. Detalhamos esse cronograma no artigo sobre a Reforma Tributária.
Passo a passo para decidir
- Levante a receita bruta dos últimos 12 meses, o CNAE principal e a folha de pagamento (incluindo pró-labore).
- Calcule o Fator R, se sua empresa for de serviços.
- Simule a carga tributária nos dois regimes.
- Compare também as obrigações acessórias e o impacto no fluxo de caixa.
- Formalize a opção dentro do prazo legal — lembrando que, a partir de 2026, essa janela passou para o segundo semestre do ano anterior (para 2027, até 15/10/2026).
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Não faça essa conta sozinho
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Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 9.249/1995; Resolução CGSN nº 140/2018. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.