A Reforma Tributária e seus impactos na sua empresa a partir de 2027
Se você tem uma pequena empresa, já deve ter ouvido falar que "os impostos vão mudar" com a Reforma Tributária. A boa notícia: a mudança é gradual, e o Simples Nacional não vai acabar. A má notícia: ignorar o assunto até 2027 pode pegar sua empresa de surpresa numa hora ruim — bem na virada do ano.
O que realmente muda
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Juntos, formam o chamado IVA Dual, modelo usado na maioria dos países desenvolvidos. Também entra em cena o Imposto Seletivo, um tributo extra sobre produtos específicos (como os prejudiciais à saúde), que só afeta quem vende esse tipo de item.
O Simples Nacional acaba?
Não. O regime foi preservado — o recolhimento unificado continua existindo, e a lógica de simplificação para micro e pequenas empresas segue de pé. O que muda é como os novos tributos se encaixam nessa estrutura.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas de Lucro Presumido e Lucro Real já destacam CBS e IBS nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas de teste (0,9% e 0,1%). Empresas do Simples Nacional, incluindo MEI, estão dispensadas dessa fase de testes.
O que muda para quem está no Simples Nacional, a partir de 2027
- Com a extinção do PIS e Cofins, as empresas do Simples passam a destacar CBS e IBS nos documentos fiscais — mas o recolhimento continua unificado no DAS.
- Quem quiser, pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (fora do Simples) — decisão que, como vimos no post sobre o prazo do Simples Nacional, para 2027 pode ser feita até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
- Quem não fizer nada continua com esses tributos dentro do DAS, no formato simplificado.
Calendário da transição
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes: CBS 0,9% e IBS 0,1%, sem impacto na carga tributária (Simples dispensado) |
| 2027 | Cobrança efetiva da CBS; extinção do PIS/Cofins; IBS e CBS entram na nota do Simples |
| 2029–2033 | Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS |
| 2033 | Transição completa; ICMS e ISS extintos |
O que fazer agora
Ainda faltam meses até a cobrança valer pra valer, mas três coisas já podem ser organizadas com antecedência:
- Mapear a carga tributária atual da sua empresa, para comparar com o cenário pós-2027.
- Avaliar o regime híbrido (apurar IBS/CBS fora do Simples) junto com seu contador, caso sua empresa tenha muitos créditos a recuperar na cadeia produtiva.
- Não deixar a decisão de setembro para a última semana — veja nosso artigo sobre o prazo de opção 2027.
Ainda com dúvidas sobre o que muda pra sua empresa?
A Agicont acompanha a Reforma Tributária de perto e traduz o que realmente importa para o seu negócio — sem juridiquês.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; comunicados da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo (2026). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica da sua empresa.