Blog/Reforma Tributária — impactos em 2027

A Reforma Tributária e seus impactos na sua empresa a partir de 2027

Se você tem uma pequena empresa, já deve ter ouvido falar que "os impostos vão mudar" com a Reforma Tributária. A boa notícia: a mudança é gradual, e o Simples Nacional não vai acabar. A má notícia: ignorar o assunto até 2027 pode pegar sua empresa de surpresa numa hora ruim — bem na virada do ano.

O que realmente muda

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo por dois novos:

Juntos, formam o chamado IVA Dual, modelo usado na maioria dos países desenvolvidos. Também entra em cena o Imposto Seletivo, um tributo extra sobre produtos específicos (como os prejudiciais à saúde), que só afeta quem vende esse tipo de item.

O Simples Nacional acaba?

Não. O regime foi preservado — o recolhimento unificado continua existindo, e a lógica de simplificação para micro e pequenas empresas segue de pé. O que muda é como os novos tributos se encaixam nessa estrutura.

O que já está valendo em 2026

Desde 3 de agosto de 2026, empresas de Lucro Presumido e Lucro Real já destacam CBS e IBS nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas de teste (0,9% e 0,1%). Empresas do Simples Nacional, incluindo MEI, estão dispensadas dessa fase de testes.

O que muda para quem está no Simples Nacional, a partir de 2027

Calendário da transição

PeríodoO que acontece
2026Fase de testes: CBS 0,9% e IBS 0,1%, sem impacto na carga tributária (Simples dispensado)
2027Cobrança efetiva da CBS; extinção do PIS/Cofins; IBS e CBS entram na nota do Simples
2029–2033Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS
2033Transição completa; ICMS e ISS extintos

O que fazer agora

Ainda faltam meses até a cobrança valer pra valer, mas três coisas já podem ser organizadas com antecedência:

Ainda com dúvidas sobre o que muda pra sua empresa?

A Agicont acompanha a Reforma Tributária de perto e traduz o que realmente importa para o seu negócio — sem juridiquês.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025; comunicados da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo (2026). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica da sua empresa.