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Lucros e dividendos agora têm imposto? O que muda para sócios de pequenas empresas

Durante quase 30 anos, o lucro que a empresa repassava aos sócios chegava ao bolso deles sem Imposto de Renda. Isso mudou em 2026. A Lei nº 15.270/2025, a mesma que isentou do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês, criou duas novas regras para quem recebe lucros e dividendos.

A boa notícia: a maior parte dos pequenos empresários não é atingida. Mas vale entender as regras para não ser pego de surpresa.

Primeiro, o básico: o que são lucros e dividendos

É a parte do lucro da empresa que vai para o sócio depois que ela pagou seus impostos. "Dividendos" é o nome mais usado em sociedades anônimas, e "distribuição de lucros" nas limitadas, mas, para o Imposto de Renda, a regra é a mesma. Não confunda com o pró-labore, que é a remuneração do sócio pelo trabalho e sempre teve INSS e Imposto de Renda.

Regra 1: retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês, ela precisa reter 10% de Imposto de Renda na fonte.

Atenção a este detalhe

Os 10% incidem sobre todo o valor do mês, não apenas sobre o que passou dos R$ 50 mil. Quem recebe R$ 40 mil no mês não tem retenção. Quem recebe R$ 60 mil tem R$ 6 mil retidos.

O limite é contado por empresa e por sócio. Se você é sócio de duas empresas, cada uma tem o seu próprio limite de R$ 50 mil.

Regra 2: imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano

A segunda regra olha para a renda total do ano da pessoa física. Quem somar mais de R$ 600 mil no ano, contando salário, pró-labore, aluguéis, aplicações e também os lucros recebidos, passa a ter uma tributação mínima de Imposto de Renda. A alíquota sobe aos poucos, de 0% a 10%, e chega aos 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão.

Essa conta é feita na declaração anual. A primeira vez será na declaração de 2027, sobre o que foi recebido em 2026. O imposto que já foi pago ao longo do ano, inclusive os 10% retidos sobre lucros, é considerado nesse acerto. A lei também traz um mecanismo para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio passe de determinados limites.

E os lucros de anos anteriores?

A lei criou uma regra de transição: ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que sejam pagos nas condições previstas na aprovação, até 2028. Se a sua empresa fez essa aprovação no fim do ano passado, vale guardar bem a documentação.

Vale também para o Simples Nacional?

A Receita Federal entende que sim: a retenção se aplica também aos lucros pagos por empresas do Simples Nacional. Há discussão jurídica sobre o tema, mas, na prática, a orientação oficial é reter quando o limite for ultrapassado.

Quem, na prática, precisa se preocupar

O que fazer na sua empresa

Quer saber se as novas regras afetam você?

A Agicont analisa as retiradas dos sócios e a contabilidade da empresa para organizar a distribuição de lucros dentro das regras de 2026.

Fontes: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025; Receita Federal, "Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas: considerações sobre lucros e dividendos" (dezembro de 2025). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.