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Contratando o primeiro funcionário: o que muda na folha de pagamento

Contratar a primeira pessoa é um marco — e também o momento em que muita empresa pequena se surpreende com o tamanho real do custo. O erro mais comum é olhar só para o salário combinado e esquecer tudo que vem junto dele.

O custo não é só o salário

Todo funcionário CLT gera uma base fixa de encargos, independente do regime tributário da empresa:

Só essa base já soma cerca de 27% sobre o salário bruto — mesmo para empresas do Simples Nacional.

+27%Mínimo, s/ benefícios
O custo real de um CLT no Simples Nacional

Fora do Simples (Lucro Presumido ou Real), somam-se ainda o INSS patronal (20%), o RAT (1% a 3%) e o Sistema S (perto de 5,8%) — levando o custo total a algo entre 1,6 e 1,8 vez o salário bruto.

Empresas do Simples Nacional pagam menos encargos?

Sim, na maioria dos casos. Para quem está no Simples, boa parte da contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS — então o custo efetivo de um funcionário costuma ficar próximo de 1,5 vez o salário bruto, em vez de 1,6 a 1,8 vez fora do regime. Ainda assim, o FGTS e as provisões de férias e 13º são sempre integrais, em qualquer regime.

O que precisa estar pronto antes da admissão

MEI pode ter funcionário?

Pode, mas com uma regra importante: o MEI pode ter apenas 1 funcionário, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Se sua ideia é contratar mais de uma pessoa, ou pagar acima desse teto, é sinal de que pode ser hora de migrar para Microempresa (ME) — o que também muda a forma de tributação, como vimos no guia do Simples Nacional.

Exemplo prático

Um salário bruto de R$ 3.000, numa empresa do Simples Nacional, com um pacote simples de benefícios, costuma resultar num custo mensal total entre R$ 4.300 e R$ 4.500 para a empresa — antes mesmo de contar eventuais horas extras, comissões ou adicionais. É esse número, não o salário isolado, que deve entrar na precificação dos seus produtos ou serviços.

Vai contratar e quer saber o custo real antes?

A Agicont calcula o custo total da contratação e cuida de toda a rotina de departamento pessoal — do registro no eSocial à folha de todo mês.

Fontes: CLT; Lei nº 8.036/1990 (FGTS); Lei nº 8.212/1991 (INSS); Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (regras de funcionário do MEI). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.