Tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional antes de abrir sua empresa
Antes de abrir o CNPJ, vale entender como funciona o regime que provavelmente vai enquadrar sua empresa. O Simples Nacional unifica até oito tributos numa única guia mensal — mas "simples" no nome não significa que não existam regras para conhecer antes de começar.
O que é o Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne em uma guia única — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, a contribuição previdenciária patronal, além de ICMS e ISS.
Limites de faturamento em 2026
| Categoria | Limite anual |
|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000 |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Até R$ 4.800.000 |
Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões específico para ICMS e ISS: quem fatura entre esse valor e R$ 4,8 milhões continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS.
Os 5 anexos — e por que isso importa desde o início
O anexo em que sua empresa se enquadra depende da atividade (CNAE) e define a alíquota inicial:
- Anexo I — Comércio (alíquota inicial 4%)
- Anexo II — Indústria
- Anexo III — Serviços em geral, como contabilidade e manutenção (alíquota inicial 6%)
- Anexo IV — Construção civil e limpeza
- Anexo V — Serviços intelectuais, como tecnologia e advocacia (alíquota inicial 15,5%)
Empresas de serviços dos Anexos III/V podem "trocar" de anexo dependendo da relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses. Se a folha representa 28% ou mais da receita, a empresa vai para o Anexo III — com alíquota inicial de 6% em vez dos 15,5% do Anexo V. Isso já vale a pena mapear antes de definir salários e pró-labore.
Como funciona o pagamento (DAS)
O valor do DAS é calculado com base na receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), no anexo da atividade e numa alíquota efetiva — não a alíquota "cheia" da tabela, mas uma fórmula que considera toda a faixa de faturamento. A apuração é feita no PGDAS-D, e o vencimento é sempre todo dia 20 do mês seguinte.
Quando vale a pena optar pelo Simples (e quando não)
- Negócios com folha de pagamento relevante em relação à receita tendem a se beneficiar do Fator R.
- Negócios com margem de lucro alta e pouca gente na folha às vezes saem ganhando no Lucro Presumido — vale simular os dois antes de decidir.
- Empresas que vendem principalmente para grandes corporações podem perder competitividade no Simples, já que esses clientes não aproveitam créditos de PIS/Cofins como aproveitariam de um fornecedor no Lucro Real.
Fizemos uma comparação mais detalhada entre Simples Nacional e Lucro Presumido no próximo artigo, se você já está em dúvida entre os dois.
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Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018; Portal do Simples Nacional (Receita Federal). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.