Migrar de MEI para ME: quando é obrigatório e como fazer
Crescer é bom — mas quando o faturamento do MEI passa de um certo ponto, continuar nesse enquadramento deixa de ser opção e vira uma questão de prazo. Entenda quando a migração é obrigatória e o que muda depois dela.
Quando a migração é obrigatória
- Faturamento acima de R$ 81.000/ano — o limite do MEI.
- Contratação de um segundo funcionário — o MEI só pode ter um.
- Entrada de sócio — o MEI é, por definição, individual.
- Mudança para uma atividade não permitida ao MEI — profissões regulamentadas, por exemplo.
Se o excesso de faturamento sobre o limite do MEI for de até 20%, a empresa pode aguardar até dezembro para formalizar a migração, com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar 20%, o desenquadramento precisa ser imediato — e retroage à data em que o limite foi excedido, com recálculo de impostos, juros e multa de 0,33% ao dia.
Passo a passo da migração
- Reúna a documentação — CNPJ do MEI, extrato de faturamento, documentos pessoais, dados do CNAE atual.
- Contrate um contador — diferente do MEI, toda ME é obrigada por lei a ter um contador responsável pelo CNPJ.
- Solicite o desenquadramento — no Portal do Simples Nacional, opção "SIMEI → Desenquadramento", informando o motivo e a data do fato gerador.
- Atualize o registro na Junta Comercial — na Bahia, na JUCEB.
- Atualize a inscrição municipal — junto à prefeitura, incluindo licenças específicas da atividade.
- Formalize a opção pelo Simples Nacional como ME, dentro do prazo — a partir de 2026, essa janela passou para setembro do ano anterior.
Quanto tempo leva e quanto custa
Oficialmente, o desenquadramento é processado em 3 a 15 dias úteis — mas, na prática, contando as atualizações estaduais e municipais, o processo completo costuma levar entre 10 e 60 dias, dependendo da agilidade dos órgãos envolvidos. O custo fica entre R$ 260 e R$ 1.000, considerando taxas públicas e honorários contábeis.
O que muda depois da migração
- Contabilidade obrigatória — escrituração contábil regular, diferente do MEI.
- PGDAS-D mensal e DEFIS anual — novas obrigações acessórias que não existiam no MEI.
- Fator R, se for serviço — passa a decidir o anexo do Simples Nacional (veja como funciona no nosso comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido).
- Emissão de notas sem limite de valor — o MEI tinha teto de faturamento; a ME opera dentro do limite bem mais alto do Simples (R$ 4,8 milhões/ano).
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Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018; Portal do Simples Nacional (Receita Federal). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.