Contabilidade para prestadores de serviço e profissionais liberais em Salvador
Consultores, arquitetos, engenheiros, designers, programadores, advogados, professores particulares: quem vive de prestar serviços costuma começar como autônomo e, em algum momento, se pergunta se vale a pena abrir uma empresa. Este guia mostra as opções e o que pesa em cada uma.
Opção 1: autônomo (pessoa física)
É o jeito mais simples de começar, mas costuma ser o mais caro quando a renda cresce. O autônomo paga:
- Imposto de Renda pelo carnê-leão, com alíquota de até 27,5%, sobre o que recebe de pessoas físicas. Quando o cliente é uma empresa, ela retém o IR na fonte.
- INSS de 20% sobre o que recebe, limitado ao teto. Quando presta serviço a empresas, parte disso é retida pela própria empresa contratante.
É possível abater algumas despesas do trabalho no livro-caixa, mas a conta final ainda costuma ficar alta para quem fatura bem.
Opção 2: MEI, só para algumas atividades
O MEI é barato e simples, mas tem duas travas importantes:
- Só vale para as atividades da lista oficial. Profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, arquitetura, engenharia, contabilidade, medicina e psicologia, não podem ser MEI.
- O faturamento é limitado a R$ 81 mil por ano. Há proposta no Congresso para aumentar esse teto a partir de 2027, mas, até ser aprovada, vale o limite atual.
Se você já é MEI e está perto do limite, veja nosso guia sobre a migração de MEI para ME.
Opção 3: empresa no Simples Nacional
Para a maioria dos prestadores de serviço, este é o caminho mais comum. Um único boleto mensal (o DAS) reúne os impostos, e a alíquota depende do anexo:
- Anexo III ou V, conforme o Fator R: vale para consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia e muitas outras atividades. Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, a partir de 6%. Se não, paga pelo Anexo V, a partir de 15,5%.
- Anexo IV: é o caso da advocacia, por exemplo. O DAS começa em 4,5%, mas o INSS patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore é pago à parte.
Opção 4: Lucro Presumido
Pode compensar para quem tem faturamento mais alto, margem de lucro grande e clientes que são empresas. Os impostos federais são calculados sobre um lucro "presumido" de 32% do faturamento, e o ISS é pago separadamente à prefeitura de Salvador. A escolha entre Simples e Presumido precisa ser feita com números. O nosso simulador de carga tributária ajuda a ter uma primeira ideia.
Uma comparação simples
Profissional de consultoria que recebe R$ 10 mil por mês de clientes pessoa física, sem despesas dedutíveis:
| Autônomo | Empresa no Simples (Anexo III) | |
|---|---|---|
| INSS | R$ 1.695,11 | R$ 308,00 (11% de um pró-labore de R$ 2.800) |
| Imposto de Renda | R$ 1.375,11 | R$ 0 (pró-labore isento) |
| DAS | — | R$ 600,00 (6%) |
| Total por mês | R$ 3.070,22 (30,7%) | R$ 908,00 (9,1%) |
A diferença é grande, mas a empresa tem custos que o autônomo não tem, como contabilidade e algumas taxas. Mesmo assim, para rendas recorrentes nesse patamar, a conta costuma favorecer a empresa. O exemplo considera faturamento de R$ 120 mil nos últimos 12 meses (primeira faixa do Simples) e o pró-labore ajustado para atingir o Fator R.
E a reforma tributária?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 30% no IBS e na CBS para 18 profissões intelectuais regulamentadas, como administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas e engenheiros. Para empresas, o benefício exige, entre outros pontos, que os sócios sejam habilitados na profissão ligada à atividade da empresa. Para quem está no Simples, a reforma também trouxe a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, uma escolha que depende de quem são os seus clientes.
Cuidados que valem para qualquer opção
- Separe a conta pessoal da conta profissional desde o primeiro mês.
- Emita nota fiscal ou recibo de todos os serviços.
- Escolha o CNAE que realmente corresponde ao que você faz. Ele define anexo, alíquota e até se você pode ser MEI.
- Revise o formato a cada virada de ano: o que era melhor quando você começou pode não ser mais.
Qual é o melhor formato para o seu trabalho?
A Agicont compara autônomo, Simples e Lucro Presumido com os seus números reais e indica o formato com a menor carga tributária para a sua atividade.
Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 8.212/1991; Lei Complementar nº 214/2025 (art. 127); Lei nº 15.270/2025; Resolução CGSN nº 140/2018. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.