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Contabilidade para prestadores de serviço e profissionais liberais em Salvador

Consultores, arquitetos, engenheiros, designers, programadores, advogados, professores particulares: quem vive de prestar serviços costuma começar como autônomo e, em algum momento, se pergunta se vale a pena abrir uma empresa. Este guia mostra as opções e o que pesa em cada uma.

Opção 1: autônomo (pessoa física)

É o jeito mais simples de começar, mas costuma ser o mais caro quando a renda cresce. O autônomo paga:

É possível abater algumas despesas do trabalho no livro-caixa, mas a conta final ainda costuma ficar alta para quem fatura bem.

Opção 2: MEI, só para algumas atividades

O MEI é barato e simples, mas tem duas travas importantes:

Se você já é MEI e está perto do limite, veja nosso guia sobre a migração de MEI para ME.

Opção 3: empresa no Simples Nacional

Para a maioria dos prestadores de serviço, este é o caminho mais comum. Um único boleto mensal (o DAS) reúne os impostos, e a alíquota depende do anexo:

Opção 4: Lucro Presumido

Pode compensar para quem tem faturamento mais alto, margem de lucro grande e clientes que são empresas. Os impostos federais são calculados sobre um lucro "presumido" de 32% do faturamento, e o ISS é pago separadamente à prefeitura de Salvador. A escolha entre Simples e Presumido precisa ser feita com números. O nosso simulador de carga tributária ajuda a ter uma primeira ideia.

Uma comparação simples

Profissional de consultoria que recebe R$ 10 mil por mês de clientes pessoa física, sem despesas dedutíveis:

AutônomoEmpresa no Simples (Anexo III)
INSSR$ 1.695,11R$ 308,00 (11% de um pró-labore de R$ 2.800)
Imposto de RendaR$ 1.375,11R$ 0 (pró-labore isento)
DAS—R$ 600,00 (6%)
Total por mêsR$ 3.070,22 (30,7%)R$ 908,00 (9,1%)

A diferença é grande, mas a empresa tem custos que o autônomo não tem, como contabilidade e algumas taxas. Mesmo assim, para rendas recorrentes nesse patamar, a conta costuma favorecer a empresa. O exemplo considera faturamento de R$ 120 mil nos últimos 12 meses (primeira faixa do Simples) e o pró-labore ajustado para atingir o Fator R.

E a reforma tributária?

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 30% no IBS e na CBS para 18 profissões intelectuais regulamentadas, como administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas e engenheiros. Para empresas, o benefício exige, entre outros pontos, que os sócios sejam habilitados na profissão ligada à atividade da empresa. Para quem está no Simples, a reforma também trouxe a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, uma escolha que depende de quem são os seus clientes.

Cuidados que valem para qualquer opção

Qual é o melhor formato para o seu trabalho?

A Agicont compara autônomo, Simples e Lucro Presumido com os seus números reais e indica o formato com a menor carga tributária para a sua atividade.

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 8.212/1991; Lei Complementar nº 214/2025 (art. 127); Lei nº 15.270/2025; Resolução CGSN nº 140/2018. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.