13º salário 2026: guia simples para quem tem funcionários
Fim de ano chegando, e com ele uma das obrigações que mais pesam no caixa de quem tem funcionários: o 13º salário. A boa notícia é que a regra é simples, e em 2026 muitos funcionários vão receber um 13º maior por causa da nova isenção do Imposto de Renda.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e funcionários contratados por MEI. Quem trabalhou só parte do ano recebe o valor proporcional.
Os prazos de 2026
Metade do 13º, sem nenhum desconto. Se o funcionário pediu para receber essa metade junto com as férias, ela já pode ter sido paga durante o ano.
O prazo legal é 20 de dezembro, mas em 2026 essa data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes dela.
Como calcular
A regra é 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Conta como mês inteiro aquele em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.
- Trabalhou o ano todo: recebe um salário inteiro de 13º.
- Foi contratado em junho e trabalhou 15 dias ou mais já nesse mês: recebe 7/12 (junho a dezembro).
- Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais tem esses valores considerados pela média do ano.
Os descontos ficam todos na 2ª parcela
A primeira parcela é paga "cheia". Na segunda, a empresa desconta o INSS e, quando houver, o Imposto de Renda, ambos calculados sobre o valor total do 13º. O IR do 13º é calculado separado do salário do mês.
Com a Lei nº 15.270/2025, o 13º de até R$ 5.000 fica isento de Imposto de Renda, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido. Na prática, boa parte dos funcionários de pequenas empresas não terá IR descontado no 13º deste ano.
Exemplo prático
Funcionário com salário de R$ 3.000, que trabalhou o ano inteiro:
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º total | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre R$ 3.000 | − R$ 248,60 |
| Imposto de Renda | R$ 0 (isento) |
| 2ª parcela líquida (até 18/12) | R$ 1.251,40 |
O custo para a empresa não é só o 13º
- FGTS de 8% sobre cada parcela, recolhido no mês seguinte ao pagamento.
- INSS patronal sobre o 13º. No Simples Nacional, na maioria das atividades, ele já está dentro do DAS. No Lucro Presumido e no Anexo IV do Simples, é pago à parte.
- eSocial: a folha do 13º é informada em dezembro, separada da folha mensal.
E se o funcionário sair antes do fim do ano?
Quem pede demissão ou é dispensado sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão. Só perde o direito quem é demitido por justa causa.
Dica para o próximo ano: provisione todo mês
O 13º é previsível, então não precisa virar um susto em dezembro. Separe todo mês cerca de 8,33% da folha (1/12), mais os encargos, em uma reserva. Em novembro, o dinheiro já está lá.
Erros comuns
- Descontar INSS ou IR já na primeira parcela.
- Esquecer de incluir a média de horas extras e comissões.
- Pagar a segunda parcela no dia 21 ou 22 por causa do fim de semana. O certo é antecipar.
- Não recolher o FGTS sobre a primeira parcela.
Para quem está contratando pela primeira vez, vale ler também o nosso guia sobre o custo real do primeiro funcionário.
Quer tranquilidade na folha de fim de ano?
A Agicont cuida do cálculo do 13º, dos encargos e das informações do eSocial, para você pagar certo e dentro do prazo.
Fontes: Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965; Decreto nº 10.854/2021; Lei nº 15.270/2025; tabela de contribuição do INSS de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise da situação específica do seu negócio.